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Comissões Permanentes

Regimento Interno – Art.40. As Comissões são órgãos técnicos compostos de três Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração.

Art.41. As Comissões da Câmara são permanentes e especiais.

§1º Permanentes as que subsistem através da legislatura.

§2º Especiais, as que são constituídas com finalidades especificas, sendo extintas após alcançarem o fim a que se destinam.

Art.42. Na constituição das Comissões Permanentes, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Câmara, sendo que os membros serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos líderes de bancada, para um período de um ano.

§1º Não havendo acordo, proceder-se-á a escolha através de eleição por voto nominal, votando em cada cargo, sendo eleito por maioria absoluta.

§2º Poderão participar dos trabalhos das comissões, técnicos de reconhecida competência, com o objetivo de esclarecer qualquer assunto submetido à apreciação de seus membros.

§3º Os suplentes no exercício temporário da vereança e o presidente da Câmara não poderão fazer parte das comissões permanentes.

§4º O vice-presidente da Mesa, no exercício da presidência, nos casos de impedimento e licença do Presidente, nos termos deste regimento, será substituído nas comissões permanentes que pertencer, enquanto substitui o presidente da Mesa.

§5º O preenchimento das vagas nas comissões, nos casos de impedimento, destituição ou renúncia, será apenas para completar o exercício.

Art.43. As Comissões Permanentes são constituídas de três membros, sendo presidente, secretário e membro, para o mandato de um ano, na primeira sessão ordinária correspondente ao período.

Art.44. As comissões permanentes em número de quatro, incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do plenário.