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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art.26 – Compete privativamente à Mesa da Câmara:

I – propor ao plenário Projeto de Resolução que criem, transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem ou alterem as correspondentes remunerações;

II – propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara, vereadores e secretários municipais, conforme estabelecido no art.33 da Lei Orgânica do Município;

III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao prefeito e aos vereadores;

IV – declarar a perda de mandato de vereadores, de ofício ou por provocação de qualquer membro da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e demais legislação vigente, assegurando ampla defesa;

V – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

VI – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;

VII – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara.

VIII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

IX – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e dos decretos legislativos;

X – autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XI – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara Municipal.

Para ter acesso à íntegra do Regimento Interno – Clique aqui